A Átrios constrói e protege os sistemas de que a sua operação depende.
Software sob medida, segurança da informação e LGPD. A mesma competência aplicada a três públicos: empresas que precisam de sistemas, empresas que precisam se adequar à LGPD e cartórios que precisam cumprir o Provimento 213.
Três frentes, uma engenharia só.
Quem escreve o sistema sabe protegê-lo. É a mesma equipe de tecnologia atendendo três públicos com necessidades diferentes.
Desenvolvimento sob medida, sistemas web, automação de processos, integrações entre sistemas e landing pages. Soluções desenhadas para a sua operação, não pacotes de prateleira.
Adequação à LGPD, avaliação de riscos, políticas e documentação de compliance, DPO as a Service, backup e continuidade. Consultoria estruturada para empresas de qualquer porte.
A vertical mais quente, com prazo correndo. Adequação das serventias extrajudiciais à norma do CNJ, das Etapas 1 e 2 obrigatórias ao acompanhamento contínuo.
Ver a seção de cartórios →Quem constrói o sistema é quem sabe protegê-lo.
Consultoria de compliance recomenda e vai embora. Empresa de TI genérica trata todo cliente igual. A Átrios faz as duas coisas e conhece o terreno: mais de 10 anos de prática dentro de serventia extrajudicial, aplicados a sistemas que precisam funcionar e resistir.
Nada de pacote genérico. O sistema se adapta à sua operação, não o contrário.
Arquitetura que cresce com o negócio, sem retrabalho a cada novo passo.
Quem escreve o sistema sabe onde ele é frágil. Compliance com quem entende de engenharia.
Prática de mais de 10 anos dentro de cartório. Falamos a língua de quem opera.
Compliance com quem entende de engenharia.
Adequação estruturada para empresas de qualquer porte. Onde a consultoria tradicional recomenda de fora, a Átrios adéqua por dentro: quem constrói o sistema sabe onde protegê-lo.
Levantamento estruturado do que a operação trata de dados pessoais, onde estão os riscos e o que a lei exige de cada ponto. Método, não checklist genérico.
Política de Segurança da Informação, registro de operações (ROPA) e plano de continuidade: os documentos que a norma exige existir por escrito, prontos e defensáveis.
Encarregado de dados como serviço contínuo: canal do titular, resposta a requerimentos, acompanhamento e prova de conformidade ao longo do tempo.
A mesma adequação, com a norma que só nós dominamos na prática, atende também as serventias extrajudiciais.
Ver a vertical de cartórios →Adequação ao Provimento CNJ 213/2026.
A norma revogou o Prov. 74/2018 e definiu padrões de TIC, segurança e LGPD para todas as serventias extrajudiciais. O Provimento 243/2026 atualizou o enquadramento (por receita bruta semestral, com subclasses A a J) e refez os prazos. A adequação é dividida por classe e cumprida em cinco etapas sequenciais, com as Etapas 1 e 2 como implementação inicial obrigatória.
Quanto falta para as Etapas 1 e 2, por classe
Contagem sobre o prazo do art. 20, a partir da vigência do Provimento 243/2026 (22/08/2026). A classe é declarada pela própria serventia (art. 16, §1º), então qualquer classe exibida aqui é estimativa.
As 3 classes, por receita bruta semestral (limites atualizados a cada ano pelo CNJ)
Serventias de menor receita. Prazos mais longos, mesmo conjunto de etapas. Subclasses A, B e C.
Receita intermediária por semestre. Exigências completas de segurança e backup. Subclasses D, E e F.
Maior receita e maior exigência técnica. Os prazos mais curtos da norma. Subclasses G a J.
As 5 etapas sequenciais
- 1Organização e proteção de dadosobrigatória jáResponsáveis nomeados, regras escritas e adequação à LGPD.
- 2Estrutura e funcionamentoobrigatória jáEnergia, equipamentos, internet e plano para emergências.
- 3Proteção e cópias de segurançaComo os dados são protegidos e como o backup é feito.
- 4Testes e acompanhamentoTestes que provam que a proteção funciona de verdade.
- 5Integração e manutençãoIntegração com o CNJ, treinamentos e manutenção contínua.
Com vigência a partir de 22/08/2026, o enquadramento passou a usar a receita bruta semestral (emolumentos e demais receitas do serviço, deduzidos apenas valores de terceiros e repasses legais obrigatórios), foram criadas as subclasses A a J e os prazos das Etapas 1 e 2 foram recontados por classe, como mostram os cartões acima. Prorrogações estaduais do art. 21 continuam possíveis, mas o somatório delas não pode passar de 180 dias.
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Ferramentas maduras, escaláveis e amplamente adotadas. Escolhidas por caso, nunca por moda.
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